Obrigatório possuir:
Habilitação académica – Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III na área de topografia ou 12.º ano de escolaridade com formação profissional ou experiência profissional na área de topografia devidamente comprovada.
De acordo como nº 2 do art.º 34 da Lei do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), é permitida a substituição da habilitação exigida (Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III na área de topografia) pelo 12.º ano de escolaridade com formação profissional ou experiência profissional na área de topografia devidamente comprovada.
Funções específicas de Assistente Técnico (na área de topografia):
Trabalhos no âmbito da topografia: levantamentos topográficos, identificação cadastral, georreferenciação de equipamento urbano.